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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1000391-68.2017.4.01.3300

Ensino. Reprovação. Ausência de prova pré-constituída. Impossibilidade de dilação probatória. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
07/12/2020
Data de publicação
11/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1000391-68.2017.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO. REPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. I A controvérsia posta nos autos diz respeito acerca da aprovação ou reprovação do impetrante na disciplina de Direito do Trabalho I, da Faculdade Regional de Salvador, para fins de colação de grau e obtenção do diploma de graduação em bacharelado em Direito. II A via do mandado de segurança está restrita aos casos de demonstração imediata do direito líquido e certo, por meio de prova pré-constituída, não comportando a prática de dilação probatória. III Não há prova pré-constituída capaz de sustentar a via eleita do mandado de segurança, pois se verifica necessária a realização de dilação probatória para dirimir a dúvida sobre a veracidade dos históricos escolares, bem como da lista de presença da prova de recuperação, o que não é permitido na ação mandamental. IV Recurso de apelação a que se nega provimento. Sentença mantida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.