Ensino. Reprovação. Ausência de prova pré-constituída. Impossibilidade de dilação probatória. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-1000391-68.2017.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO. REPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. I A controvérsia posta nos autos diz respeito acerca da aprovação ou reprovação do impetrante na disciplina de Direito do Trabalho I, da Faculdade Regional de Salvador, para fins de colação de grau e obtenção do diploma de graduação em bacharelado em Direito. II A via do mandado de segurança está restrita aos casos de demonstração imediata do direito líquido e certo, por meio de prova pré-constituída, não comportando a prática de dilação probatória. III Não há prova pré-constituída capaz de sustentar a via eleita do mandado de segurança, pois se verifica necessária a realização de dilação probatória para dirimir a dúvida sobre a veracidade dos históricos escolares, bem como da lista de presença da prova de recuperação, o que não é permitido na ação mandamental. IV Recurso de apelação a que se nega provimento. Sentença mantida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
