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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007297-12.2013.4.01.3307

Inclusão de município nos cadastros siafi/cauc. Transferência de recursos federais. Possibilidade. Ações sociais. Conceito amplo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
09/12/2020
Data de publicação
15/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007297-12.2013.4.01.3307

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. INCLUSÃO DE MUNICÍPIO NOS CADASTROS SIAFI/CAUC. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FEDERAIS. POSSIBILIDADE. AÇÕES SOCIAIS. CONCEITO AMPLO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRINCÍPIO DA INSTRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS. SENTENÇA CONFIRMADA. I - A inscrição da entidade municipal, em cadastro de inadimplentes, contraria o disposto no art. 4º, IX, da Instrução Normativa nº. 35/2000, do colendo Tribunal de Contas da União, no sentido de que apenas o nome do responsável pelas contas municipais é que deve ser inscrito nos cadastros restritivos de crédito, no intuito de preservar-se o interesse público e não se penalizar toda a população local. II De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pela Corte Suprema, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres Públicos. (STF. 1ª Turma. RE 1393 AgR, Primeira Turma, julgado em 09/06/2015). III - São permitidas transferências/formalização de convênios voltados para ações sociais, ainda que haja registros de inadimplência/pendência do ente beneficiário, no intuito de preservar-se o interesse público e não se penalizar toda a população, conforme preveem a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), em seu artigo 25, parágrafo 3º, e a Lei 10.522/2002, em seu artigo 26. IV Apelação e remessa necessária desprovidas. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa necessária
  • nos termos do voto do Relator.