JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-1035648-58.2020.4.01.0000

Medida cautelar de monitoramento eletrônico. Medida justificada. Denegação da ordem

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
14/12/2020
Data de publicação
15/12/2020
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-1035648-58.2020.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. MEDIDA JUSTIFICADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A decisão impetrada, ao manter o uso de monitoramento eletrônico da paciente, trouxe fundamento apto para justificar a medida, a fim de obstar a sua suposta atuação em organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas, em que sua participação, ainda a depender de certificação na instrução, seria o aliciamento sistemático e reiterado de mulas para o transporte de drogas ao exterior e de lá para o Brasil. 2. O alegado sentimento de estigmatização pelo uso do aparelho, no próprio desconforto subjetivo da paciente, não é suficiente para causar coação ilegal, passível de ser sanada pela via eleita pela impetração, sobretudo porque a medida constitui uma alternativa à prisão preventiva. A obrigação do uso do monitoramento eletrônico pode ser revisto a qualquer tempo pelo juízo impetrado, mais próximo dos fatos. 3. Ordem denegada.

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