Prisão preventiva. Tráfico de entorpecentes. Estrangeiro sem vínculo com o distrito da culpa. Conveniência da instrução criminal. Denegação da ordem
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/12/2020
- Data de publicação
- 15/12/2020
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-1032950-79.2020.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ESTRANGEIRO SEM VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não havendo demonstração de que o paciente, estrangeiro, preso por decisão fundamentada, e por tráfico de grande quantidade de drogas (59 tabletes de cocaína), tenha algum vínculo objetivo com o Brasil residência, trabalho fixo ou família constituída , mostra-se justificada, si et in quantum, a sua prisão preventiva, como garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal, e mesmo por conveniência da instrução processual, ante o temor fundado de que, em liberdade, venham a evadir-se do distrito da culpa. 2. Denegação da ordem de habeas corpus.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma denegou a ordem de habeas corpus
- à unanimidade.
