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TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-1032950-79.2020.4.01.0000

Prisão preventiva. Tráfico de entorpecentes. Estrangeiro sem vínculo com o distrito da culpa. Conveniência da instrução criminal. Denegação da ordem

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
14/12/2020
Data de publicação
15/12/2020
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-1032950-79.2020.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ESTRANGEIRO SEM VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não havendo demonstração de que o paciente, estrangeiro, preso por decisão fundamentada, e por tráfico de grande quantidade de drogas (59 tabletes de cocaína), tenha algum vínculo objetivo com o Brasil residência, trabalho fixo ou família constituída , mostra-se justificada, si et in quantum, a sua prisão preventiva, como garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal, e mesmo por conveniência da instrução processual, ante o temor fundado de que, em liberdade, venham a evadir-se do distrito da culpa. 2. Denegação da ordem de habeas corpus.

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