JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-1032375-71.2020.4.01.0000

Paciente inserido no sistema penitenciário federal. Ausência de tratamento anti-isonômico. Ordem denegada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
14/12/2020
Data de publicação
15/12/2020
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-1032375-71.2020.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE INSERIDO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRATAMENTO ANTI-ISONÔMICO. ORDEM DENEGADA. 1. Pretende a impetração que seja concedida a ordem de habeas corpus para que o paciente seja alocado em ala que considera adequada no Sistema Penitenciário Federal do Distrito Federal, em suposto tratamento isonômico com os demais internos, e que seja determinado ao juízo impetrado o exame de agravo em execução interposto em pedido de providências de cunho administrativo. 2. A escolha da ala onde cada preso deve ser alocado compete à administração penitenciária que, subsidiada com informações de segurança e inteligência, define o mapa prisional da penitenciária. O paciente, consignam as informações, "permanecerá na cela onde se encontra, esclarecendo ainda que o referido interno recebe tratamento semelhante aos demais presos desta Unidade, não sendo o único a compartilhar pátio de banho de sol com número reduzido de presos. 3. A documentação juntada ao writ, ônus da impetração, não permite concluir que o paciente esteja, ainda que de forma escamoteada, submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), embora esteja submetido ao Sistema Penitenciário Federal, também com regras de disciplina rígidas. 4. Ausência de coação ilegal. Ordem denegada.

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