Pensão por morte. Óbito da genitora. Trabalhadora rural. Qualidade de segurada. Início de prova material. Prova testemunhal. Juros e correção monetária
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 15/12/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1018579-23.2019.4.01.9999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DA GENITORA. TRABALHADORA RURAL. QUALIDADE DE SEGURADA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS RECURSAIS, ART. 85, § 11, DO CPC/2015. 1. A concessão de pensão por morte aos dependentes do segurado falecido pressupõe o óbito do segurado, a qualidade de segurado na data do óbito e que o dependente possa ser habilitado como beneficiário, conforme art. 16, incisos I, II e III, da Lei n. 8.213/91. O benefício é regido pela lei vigente à época do óbito do segurado (Súmula 340/STJ) e independe de carência (art. 26 da Lei n. 8.213/91). 2. Há início de prova material nos autos, constituída pela certidão de casamento realizado em 2014, em que consta a profissão da mãe dos autores como trabalhadora rural. Esse documento foi corroborado por prova testemunhal produzida em juízo, que confirmou que a mãe dos autores trabalhou na atividade rural até o óbito (2016). 3. Comprovados os requisitos legais, óbito e qualidade de segurada da instituidora da pensão, a dependência econômica dos filhos menores é presumida, nos termos do art. 16, inciso I, § 4º, da Lei n. 8.213/91. 4. Correção monetária e juros moratórios, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada, quanto aos juros, a Lei n. 11.960, de 2009, a partir da sua vigência. 5. Honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. 6. Apelação do INSS desprovida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
