Pensão por morte. Trabalhador rural. Requisito ausente. Dependência econômica. União estável não comprovada. Pedido improcedente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 15/12/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1022143-10.2019.4.01.9999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. REQUISITO AUSENTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. A concessão de pensão por morte aos dependentes do segurado falecido pressupõe o óbito do segurado, a qualidade de segurado na data do óbito e que o dependente possa ser habilitado como beneficiário, conforme art. 16, incisos I, II e III, da Lei n. 8.213/91.O benefício é regido pela lei vigente à época do óbito do segurado (Súmula 340/STJ) e independe de carência (art. 26 da Lei n. 8.213/91). 2. Nos termos do art. 1.723/CC, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Pressupõe a vida em comum, no domicílio conjugal (art. 1.566/CC). 3. No caso, o óbito foi comprovado e há início de prova material da qualidade de segurado do falecido, mas não há provas da dependência econômica da autora. 4. A prova da alegada união estável foi constituída por declaração assinada apenas pela autora, e após o óbito do suposto companheiro, e por cadastro em estabelecimento comercial, sem carimbo ou assinatura, em que consta o nome dele como esposo da autora. Todavia, esses documentos não servem de prova da existência de relacionamento comparado ao casamento, porquanto produzidos de forma unilateral. Soma-se a isso a fragilidade da prova testemunhal, que foi genérica e imprecisa e não confirmou o relacionamento more uxorio. 5. Inexistindo provas da existência de união estável, não é possível a habilitação da autora como dependente e beneficiária da pensão. Portanto, o pedido é improcedente. 6. Sem honorários recursais, em face da gratuidade de justiça. 7. Apelação da autora desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
