TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-1000182-18.2016.4.01.3500
Ensino superior. Mandado de segurança. Universidade pública. Cobrança de mensalidade. Impossibilidade. Situação de fato consolidada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 16/12/2020
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-1000182-18.2016.4.01.3500
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. UNIVERSIDADE PÚBLICA. COBRANÇA DE MENSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. I O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que é indevida a cobrança de mensalidades pelas universidades públicas. II Deferido o pedido de concessão de medida liminar em 18/5/2015, foi determinada a renovação de matrícula do impetrante, restando consolidada situação de fato cuja desconstituição não se recomenda. III Remessa oficial a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
