JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-1000182-18.2016.4.01.3500

Ensino superior. Mandado de segurança. Universidade pública. Cobrança de mensalidade. Impossibilidade. Situação de fato consolidada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
07/12/2020
Data de publicação
16/12/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-1000182-18.2016.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. UNIVERSIDADE PÚBLICA. COBRANÇA DE MENSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. I O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que é indevida a cobrança de mensalidades pelas universidades públicas. II Deferido o pedido de concessão de medida liminar em 18/5/2015, foi determinada a renovação de matrícula do impetrante, restando consolidada situação de fato cuja desconstituição não se recomenda. III Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.