JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020456-98.2008.4.01.3500

Apelação que não ataca os fundamentos da sentença. Razões dissociadas. Recurso não conhecido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/12/2020
Data de publicação
16/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0020456-98.2008.4.01.3500

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RAZÕES DISSOCIADAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Na hipótese, a sentença julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil de 1973, em razão da falta de interesse de agir, ao fundamento de que não consta dos autos comprovação de que o impetrante tenha formulado o pedido de posse e porte de arma de fogo na esfera administrativa, não se podendo afirmar que houve por parte da impetrada qualquer resistência à pretensão, ou qualquer ato de ilegalidade ou abuso de poder. O recorrente limita-se a defender o seu direito líquido e certo e que preenche os requisitos, previstos no art. 1º da Lei n. 10.826/2003, para a concessão da posse e porte de arma de fogo. 3. O recorrente não ataca a sentença quanto ao principal fundamento. 4. Apelação não conhecida.

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