JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-1000186-46.2016.4.01.3600

Ensino superior. Revalidação de diploma estrangeiro de medicina. Diploma. Médico estrangeiro. Certificado de proficiência em língua portuguesa. Inexigibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/12/2020
Data de publicação
16/12/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-1000186-46.2016.4.01.3600

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO DE MEDICINA. DIPLOMA. MÉDICO ESTRANGEIRO. CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA PORTUGUESA. INEXIGIBILIDADE. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal, seguindo a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento no sentido de que é ilegal a exigência de apresentação de certificado de proficiência na língua portuguesa por médico estrangeiro para a obtenção de registro profissional. 2. Dessa forma, no caso em espécie, a sentença que concedeu a segurança, determinando à autoridade impetrada que em cumprimento à norma editalícia constante do item 13.1 do Edital nº 001/FM/2014 e item 1.8 do Edital nº 001/FM/2016, abstenha-se de exigir do Impetrante a entrega de comprovante de aprovação na prova da CELPE-BRAS, documento apenas necessário após o efetivo reconhecimento da equivalência curricular do candidato, condição que somente implementar-se-á após a aprovação de seus estudos complementares, deve ser confirmada. 3. Ademais, a liminar deferida em 30.06.2016, e confirmada por sentença, consolida situação de fato cuja desconstituição não se recomenda. 4. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.