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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1000223-82.2016.4.01.3500

Curso de pós-graduação. Instituto federal de educação, ciência e tecnologia de goiás. Apresentação do trabalho de conclusão do curso

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/12/2020
Data de publicação
16/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1000223-82.2016.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS. APRESENTAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Hipótese em que o impetrante pleiteia a expedição de seu certificado de conclusão do curso de Especialização em Geoprocessamento, ministrado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás IFG, haja vista que apresentou o trabalho de conclusão do curso e obteve aprovação. 2. O IFG indeferiu o pedido, ao argumento de que o impetrante teria sido jubilado em 2007/1. 3. Ao permitir que o Impetrante fizesse a apresentação do TCC, a Instituição de Ensino acabou por estender a ele os benefícios da Portaria n. 507, que autorizava, excepcionalmente, a matrícula dos alunos dos cursos de graduação que tivessem ingressado até o ano de 2008 para concluírem o curso de origem até o final do primeiro semestre letivo de 2012, observadas as restrições ali estabelecidas. 4. Por força da sentença concessiva, o impetrado expediu e efetuou a entrega do certificado de conclusão do curso ao impetrante, impondo-se, assim, a aplicação da teoria do fato consumado. 5. Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.