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TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-1000514-91.2016.4.01.3400

Processo de resolução de conflitos. Agência nacional de telecomunicações. Demora na apreciação de procedimento administrativo. Segurança concedida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/12/2020
Data de publicação
16/12/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-1000514-91.2016.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES. DEMORA NA APRECIAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Cabe à Administração apreciar, no prazo fixado pela legislação correlata, os pedidos que lhe forem dirigidos pelos interessados, não se podendo postergar, indefinidamente e sem justificativa plausível, a análise dos requerimentos, sob pena de se violar os princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo, conforme preceituam a Lei n. 9.784/1999 e os artigos 5º, inciso LXXVIII, e 37, caput, da Constituição Federal. 2. Sentença concessiva da segurança, que se confirma. 3. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.