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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0016446-80.2014.4.01.3700

Defensoria pública da união-dpu. Requisição de documentos junto a fundação nacional do índio-funai. Prerrogativa. Segurança concedida. Sentença confirmada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
09/12/2020
Data de publicação
16/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0016446-80.2014.4.01.3700

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO-DPU. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTO A FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO-FUNAI. PRERROGATIVA. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. I - Nos termos do art. 44, inciso X, da Lei Complementar n. 80/1994, constitui prerrogativa dos membros da Defensoria Pública da União, requisitar de autoridade pública e de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições. II - Na espécie, o Coordenador da Fundação Nacional do Índio-FUNAI é parte legítima para figurar no polo passivo do mandado de segurança, cuja ordem pretendida refere-se ao envio de documentos com informações sobre políticas públicas desenvolvidas em benefício da comunidade indígena na área da saúde. IV - Remessa necessária e apelação desprovidas. Sentença confirmada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à remessa necessária e à apelação
  • nos termos do voto do Relator.