Execução extrajudicial. DL 70/66. Requisitos formais. Inobservância. Leilão. Intimação. Prazo exíguo. Nulidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 16/12/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001432-57.2008.4.01.3800
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DL 70/66. REQUISITOS FORMAIS. INOBSERVÂNCIA. LEILÃO. INTIMAÇÃO. PRAZO EXÍGUO. NULIDADE. I - O leilão, previsto no art. 32 do DL 70/66, deve ser precedido de intimação pessoal do devedor, para que possa exercer seu direito à purgação do débito (art. 34 do DL 70/66). II - Na espécie, tendo a intimação para o leilão ocorrido no mesmo dia em que ele foi realizado, é de se concluir que não houve tempo hábil para que os respectivos mutuários exercessem quaisquer de seus direitos em relação a tanto, o que macula de nulidade o procedimento referente à expropriação extrajudicial. III - Apelação desprovida. Sentença mantida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação
- nos termos do voto do Relator.
