Concurso público. Policial rodoviário federal. Candidato classificado e não convocado. Teoria do fato consumado. Sentença mantida. Remessa oficial desprovida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/12/2020
- Data de publicação
- 16/12/2020
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-1001181-77.2016.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. CANDIDATO CLASSIFICADO E NÃO CONVOCADO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1. Na hipótese, tendo sido assegurada a continuidade da participação do impetrante no certame, recebendo os documentos referentes à avaliação de títulos e efetuando sua matrícula no Curso de Formação Profissional que ocorreu em 15.02.2016 por força da liminar e confirmada por sentença, constituiu-se situação fática consolidada pelo decurso do tempo, não se mostrando viável sua desconstituição. 2. Sentença confirmada. 3. Remessa oficial desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
