JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-1001181-77.2016.4.01.3400

Concurso público. Policial rodoviário federal. Candidato classificado e não convocado. Teoria do fato consumado. Sentença mantida. Remessa oficial desprovida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/12/2020
Data de publicação
16/12/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-1001181-77.2016.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. CANDIDATO CLASSIFICADO E NÃO CONVOCADO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1. Na hipótese, tendo sido assegurada a continuidade da participação do impetrante no certame, recebendo os documentos referentes à avaliação de títulos e efetuando sua matrícula no Curso de Formação Profissional que ocorreu em 15.02.2016 por força da liminar e confirmada por sentença, constituiu-se situação fática consolidada pelo decurso do tempo, não se mostrando viável sua desconstituição. 2. Sentença confirmada. 3. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.