Ensino superior. Matrícula concomitante em disciplina com outra da qual é pré-requisito. Aluno concluinte. Possibilidade. Precedentes
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/12/2020
- Data de publicação
- 16/12/2020
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-1002291-05.2016.4.01.3500
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA CONCOMITANTE EM DISCIPLINA COM OUTRA DA QUAL É PRÉ-REQUISITO. ALUNO CONCLUINTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA PELO DECURSO DO TEMPO. 1. A jurisprudência tem firmado magistério no sentido da possibilidade de permitir a matrícula concomitante em disciplina com outra da qual é pré-requisito, quando se tratar de aluno concluinte. 2. No caso, ademais, em função do decurso do tempo entre a concessão da segurança e o presente julgamento, é possível presumir que a impetrante já concluiu o curso de graduação, constituindo, dessa forma, situação de fato consolidada, não sendo mais possível sua alteração. 3. Sentença confirmada. 4. Remessa oficial não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
