JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-1002291-05.2016.4.01.3500

Ensino superior. Matrícula concomitante em disciplina com outra da qual é pré-requisito. Aluno concluinte. Possibilidade. Precedentes

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/12/2020
Data de publicação
16/12/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-1002291-05.2016.4.01.3500

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA CONCOMITANTE EM DISCIPLINA COM OUTRA DA QUAL É PRÉ-REQUISITO. ALUNO CONCLUINTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA PELO DECURSO DO TEMPO. 1. A jurisprudência tem firmado magistério no sentido da possibilidade de permitir a matrícula concomitante em disciplina com outra da qual é pré-requisito, quando se tratar de aluno concluinte. 2. No caso, ademais, em função do decurso do tempo entre a concessão da segurança e o presente julgamento, é possível presumir que a impetrante já concluiu o curso de graduação, constituindo, dessa forma, situação de fato consolidada, não sendo mais possível sua alteração. 3. Sentença confirmada. 4. Remessa oficial não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.