Ensino superior. Matrícula. Processo seletivo. Universidade federal do maranhão. Bacharelado em administração
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/12/2020
- Data de publicação
- 16/12/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-1003776-51.2018.4.01.3700
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. PROCESSO SELETIVO. UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO. BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO. ESTUDANTE DE CURSO TÉCNICO INTEGRADO PROMOVIDO PELO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL, DESPROVIDAS. 1. A Súmula 35 deste Tribunal assim dispõe: "Concluídos os estudos do 2º grau, o aluno do curso profissionalizante está apto a ingressar em instituição de ensino superior mediante exame vestibular, independentemente da aprovação no estágio, que só é necessário à habilitação técnica do estudante". 2. Hipótese em que a impetrante cursou as disciplinas equivalentes ao ensino médio em curso integrado ao técnico profissionalizante. 3. Ademais, por força de decisão concessiva de liminar, posteriormente confirmada pela sentença, consolidou-se situação fática que deve ser mantida em homenagem ao princípio da segurança jurídica. 4. Sentença confirmada. 5. Apelação e remessa oficial, desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
