JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1003776-51.2018.4.01.3700

Ensino superior. Matrícula. Processo seletivo. Universidade federal do maranhão. Bacharelado em administração

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/12/2020
Data de publicação
16/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1003776-51.2018.4.01.3700

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. PROCESSO SELETIVO. UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO. BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO. ESTUDANTE DE CURSO TÉCNICO INTEGRADO PROMOVIDO PELO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL, DESPROVIDAS. 1. A Súmula 35 deste Tribunal assim dispõe: "Concluídos os estudos do 2º grau, o aluno do curso profissionalizante está apto a ingressar em instituição de ensino superior mediante exame vestibular, independentemente da aprovação no estágio, que só é necessário à habilitação técnica do estudante". 2. Hipótese em que a impetrante cursou as disciplinas equivalentes ao ensino médio em curso integrado ao técnico profissionalizante. 3. Ademais, por força de decisão concessiva de liminar, posteriormente confirmada pela sentença, consolidou-se situação fática que deve ser mantida em homenagem ao princípio da segurança jurídica. 4. Sentença confirmada. 5. Apelação e remessa oficial, desprovidas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.