Solicitação de documento de viagem. Emissão de passaporte. Ausência de quitação das obrigações eleitorais. Possibilidade. Período de interstício eleitoral
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/12/2020
- Data de publicação
- 16/12/2020
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-1004987-43.2018.4.01.3500
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO DE VIAGEM. EMISSÃO DE PASSAPORTE. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS. POSSIBILIDADE. PERÍODO DE INTERSTÍCIO ELEITORAL. ARTIGO 4º, INCISO I, § 1º, DA RESOLUÇÃO N. 23.556/2017 DO TSE. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na espécie em que, assegurada por força de liminar, confirmada pela sentença, a expedição do documento pleiteado, impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que se consolidou uma situação fática, cuja desconstituição não se mostra viável. 2. Sentença confirmada. 3. Remessa oficial não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
