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TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-1004987-43.2018.4.01.3500

Solicitação de documento de viagem. Emissão de passaporte. Ausência de quitação das obrigações eleitorais. Possibilidade. Período de interstício eleitoral

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/12/2020
Data de publicação
16/12/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-1004987-43.2018.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO DE VIAGEM. EMISSÃO DE PASSAPORTE. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS. POSSIBILIDADE. PERÍODO DE INTERSTÍCIO ELEITORAL. ARTIGO 4º, INCISO I, § 1º, DA RESOLUÇÃO N. 23.556/2017 DO TSE. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na espécie em que, assegurada por força de liminar, confirmada pela sentença, a expedição do documento pleiteado, impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que se consolidou uma situação fática, cuja desconstituição não se mostra viável. 2. Sentença confirmada. 3. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.