TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-1005230-21.2017.4.01.3500
Concurso público. Anulação das provas. Nova aplicação de provas. Realização de provas em local diverso do escolhido pela candidata. Situação de fato consolidada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/12/2020
- Data de publicação
- 16/12/2020
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-1005230-21.2017.4.01.3500
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DAS PROVAS. NOVA APLICAÇÃO DE PROVAS. REALIZAÇÃO DE PROVAS EM LOCAL DIVERSO DO ESCOLHIDO PELA CANDIDATA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na espécie em que, assegurada por força de liminar, confirmada pela sentença, a alteração do local de realização das provas, impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que se consolidou uma situação fática, cuja desconstituição não se mostra viável. 2. Sentença confirmada. 3. Remessa oficial não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
