JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-1005230-21.2017.4.01.3500

Concurso público. Anulação das provas. Nova aplicação de provas. Realização de provas em local diverso do escolhido pela candidata. Situação de fato consolidada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/12/2020
Data de publicação
16/12/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-1005230-21.2017.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DAS PROVAS. NOVA APLICAÇÃO DE PROVAS. REALIZAÇÃO DE PROVAS EM LOCAL DIVERSO DO ESCOLHIDO PELA CANDIDATA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na espécie em que, assegurada por força de liminar, confirmada pela sentença, a alteração do local de realização das provas, impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que se consolidou uma situação fática, cuja desconstituição não se mostra viável. 2. Sentença confirmada. 3. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.