Ensino superior. Anulação de questões ilegíveis. Possibilidade. Descarte prematuro de avaliações. Cerceamento do direito de defesa. Apelação provida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/12/2020
- Data de publicação
- 16/12/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1008220-12.2018.4.01.3803
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ANULAÇÃO DE QUESTÕES ILEGÍVEIS. POSSIBILIDADE. DESCARTE PREMATURO DE AVALIAÇÕES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. APELAÇÃO PROVIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. No caso dos autos ficou demonstrado, pela prova pré-constituída, que as questões impugnadas pelo candidato encontram-se ilegíveis, impossibilitando que houvesse marcação correta, razão pela qual estas devem ser anuladas, atribuindo-se-lhe a pontuação pertinente. 2. Por outro lado, o descarte prematuro das demais avaliações, implica em nítido cerceamento do direito de devesa, bem como das regras regimentais da instituição, notadamente diante das divergências entre o modelo de prova apresentado e os gabaritos indicados pelos alunos, razão pela qual deve ser considerada a sua aprovação na disciplina. 3. Apelação provida. Segurança concedida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
