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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1008220-12.2018.4.01.3803

Ensino superior. Anulação de questões ilegíveis. Possibilidade. Descarte prematuro de avaliações. Cerceamento do direito de defesa. Apelação provida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/12/2020
Data de publicação
16/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1008220-12.2018.4.01.3803

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ANULAÇÃO DE QUESTÕES ILEGÍVEIS. POSSIBILIDADE. DESCARTE PREMATURO DE AVALIAÇÕES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. APELAÇÃO PROVIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. No caso dos autos ficou demonstrado, pela prova pré-constituída, que as questões impugnadas pelo candidato encontram-se ilegíveis, impossibilitando que houvesse marcação correta, razão pela qual estas devem ser anuladas, atribuindo-se-lhe a pontuação pertinente. 2. Por outro lado, o descarte prematuro das demais avaliações, implica em nítido cerceamento do direito de devesa, bem como das regras regimentais da instituição, notadamente diante das divergências entre o modelo de prova apresentado e os gabaritos indicados pelos alunos, razão pela qual deve ser considerada a sua aprovação na disciplina. 3. Apelação provida. Segurança concedida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.