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TRF1CívelAGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTAG)TRF1-1035141-34.2019.4.01.0000

Tratamento de saúde. Antecipação da tutela. Agravo de instrumento. Perda do objeto. Astreinte. Imposição contra a fazenda pública

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/12/2020
Data de publicação
16/12/2020
Tipo de recurso
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTAG)
Número
TRF1-1035141-34.2019.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRATAMENTO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. ASTREINTE. IMPOSIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE RECUSA INJUSTIFICADA AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO. PROVIMENTO. 1. A prolação de sentença no feito principal não acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento no ponto que impugna multa diária aplicada. Reconsideração da decisão, no ponto, para apreciar o pleito de exclusão da multa. 2. O entendimento jurisprudencial autoriza a adoção de meios coercitivos contra a Fazenda Pública, como mecanismo de estímulo ao cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, desde que se constatem elementos fáticos que apontem para o injustificado descumprimento da decisão, o que não se verificou na hipótese dos autos, devendo, por isso, ser afastada a cominação arbitrada. 3. Agravo interno parcialmente provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento ao agravo interno.