Tratamento de saúde. Antecipação da tutela. Agravo de instrumento. Perda do objeto. Astreinte. Imposição contra a fazenda pública
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/12/2020
- Data de publicação
- 16/12/2020
- Tipo de recurso
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTAG)
- Número
- TRF1-1035141-34.2019.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRATAMENTO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. ASTREINTE. IMPOSIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE RECUSA INJUSTIFICADA AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO. PROVIMENTO. 1. A prolação de sentença no feito principal não acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento no ponto que impugna multa diária aplicada. Reconsideração da decisão, no ponto, para apreciar o pleito de exclusão da multa. 2. O entendimento jurisprudencial autoriza a adoção de meios coercitivos contra a Fazenda Pública, como mecanismo de estímulo ao cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, desde que se constatem elementos fáticos que apontem para o injustificado descumprimento da decisão, o que não se verificou na hipótese dos autos, devendo, por isso, ser afastada a cominação arbitrada. 3. Agravo interno parcialmente provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento ao agravo interno.
