Embargos à execução fiscal. Penhora incidente sobre bem de família (lei n. 8.009/1990). Honorários advocatícios. Cabimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/12/2020
- Data de publicação
- 16/12/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002452-30.2011.4.01.3816
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA INCIDENTE SOBRE BEM DE FAMÍLIA (LEI N. 8.009/1990). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. São devidos honorários advocatícios em favor do executado que, ante a penhora de bem de família, foi compelido a opor embargos à execução para desconstituir o gravame. 2. Hipótese em que, antes mesmo do ajuizamento da execução, constava da matrícula do imóvel que ele pertencia ao autor, inclusive estava hipotecado para Caixa Econômica Federal para garantir dívida relativa a um contrato de financiamento contraído junto ao agente financeiro para construção de um prédio no terreno. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação da União (Fazenda Nacional) desprovida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
