JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002452-30.2011.4.01.3816

Embargos à execução fiscal. Penhora incidente sobre bem de família (lei n. 8.009/1990). Honorários advocatícios. Cabimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/12/2020
Data de publicação
16/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002452-30.2011.4.01.3816

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA INCIDENTE SOBRE BEM DE FAMÍLIA (LEI N. 8.009/1990). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. São devidos honorários advocatícios em favor do executado que, ante a penhora de bem de família, foi compelido a opor embargos à execução para desconstituir o gravame. 2. Hipótese em que, antes mesmo do ajuizamento da execução, constava da matrícula do imóvel que ele pertencia ao autor, inclusive estava hipotecado para Caixa Econômica Federal para garantir dívida relativa a um contrato de financiamento contraído junto ao agente financeiro para construção de um prédio no terreno. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação da União (Fazenda Nacional) desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.