Sistema financeiro da habitação (SFH). Liquidação antecipada do saldo devedor
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/12/2020
- Data de publicação
- 16/12/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010843-96.2013.4.01.3300
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO SALDO DEVEDOR. DUPLICIDADE DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS PELO SFH, COM COBERTURA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N. 8.100/1990. POSSIBILIDADE. QUITAÇÃO E BAIXA DE HIPOTECA. 1. A legitimidade da Urbis é patente, já que sucessora do Banco do Estado da Bahia (Baneb) em relação aos contratos de financiamento habitacional, sendo dela, também, a responsabilidade pela quitação e liberação da hipoteca. 2. A 1ª Seção do STJ consolidou o entendimento, nos termos previstos no art. 543-C do CPC, quando do julgamento do Recurso Especial n. 1.133.769/RN, no sentido de que a alteração promovida pela Lei 10.150, Ãe 21 de dezembro de 2000, na Lei n. 8.100/1990, tornou evidente a possibilidade de quitação do saldo residual do segundo financiamento pelo FCVS, quanto aos contratos firmados até 05.12.1990. 2. Hipótese em que contrato foi firmado em data anterior a dezembro de 1990 e conta com cobertura do FCVS. 3. Considerando a procedência da ação, inclusive, no ponto que reconheceu a legitimidade da Urbis para figurar no polo passivo da lide, a condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais é consequência prevista no CPC, ao determina que o vencido arcará com o pagamentos dos honorários advocatícios ao vencedor (princípio da sucumbência previsto no art. 85 do Código de Processo Civil de 2015). 4. Sentença que julgou procedente o pedido, reconhecendo o direito dos autores à quitação do saldo devedor do financiamento, condenando, ainda, as rés ao pagamento dos honorários advocatícios, mantida. 5. Apelação da instituição financeira não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
