JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-1013136-52.2018.4.01.0000

Ação de improbidade administrativa. Admissibilidade da ação. Hipóteses de rejeição. Não configuração. Desprovimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
15/12/2020
Data de publicação
16/12/2020
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-1013136-52.2018.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO. HIPÓTESES DE REJEIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. A rejeição da inicial de ação de improbidade administrativa somente está autorizada diante da existência de elementos que atestem para a inexistência de ato de improbidade; de não ser o procedimento a via processual adequada ou de ser manifesta a improcedência da ação, aspectos que não ficaram evidenciados, de forma conclusiva, na defesa preliminar, tampouco nos fundamentos do agravo. 2. Desprovimento do agravo de instrumento.

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