JurisFonte
TRF1FederalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-1033836-78.2020.4.01.0000

Delito do art. 171, §3º, do CP, dentre outros. Prisão preventiva. Substituição da custódia processual por outras medidas cautelares. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
15/12/2020
Data de publicação
16/12/2020
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-1033836-78.2020.4.01.0000

Ementa

HABEAS CORPUS. DELITO DO ART. 171, §3º, DO CP, DENTRE OUTROS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PROCESSUAL POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS (ART. 580, CPP). PRECEDENTES. I Concedida liberdade provisória com a substituição da prisão por outras medidas cautelares, nos termos do art. 319 do CPP, para a coinvestigada, não vislumbro razão suficiente que impeça a substituição da prisão temporária do paciente por outras medidas cautelares, eis que, em princípio, poderão bastar para se evitar uma eventual reiteração criminosa ou prejuízo à aplicação da lei penal, nada obstando, no caso de se mostrarem insuficientes, nova imposição da prisão. II Ordem concedida para estender os efeitos do acórdão paradigma ao paciente, e assim, substituir sua prisão cautelar por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • concedeu a ordem de habeas corpus.