TRF1FederalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-1035031-98.2020.4.01.0000
Prisão em flagrante. Fiança. Expedição de alvará de soltura determinada pela autoridade coatora. Pretensão mandamental prejudicada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 16/12/2020
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-1035031-98.2020.4.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FIANÇA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA DETERMINADA PELA AUTORIDADE COATORA. PRETENSÃO MANDAMENTAL PREJUDICADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. I Expedido alvará de soltura em favor dos pacientes, mediante determinação da autoridade coatora, fica prejudicado o exame do habeas corpus impetrado com a mesma finalidade, dada a perda superveniente do objeto. II Habeas corpus prejudicado. Extinção do processo em razão da perda superveniente do objeto.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou extinto o processo em razão da perda superveniente de objeto.
