JurisFonte
TRF1FederalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-1035031-98.2020.4.01.0000

Prisão em flagrante. Fiança. Expedição de alvará de soltura determinada pela autoridade coatora. Pretensão mandamental prejudicada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
15/12/2020
Data de publicação
16/12/2020
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-1035031-98.2020.4.01.0000

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FIANÇA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA DETERMINADA PELA AUTORIDADE COATORA. PRETENSÃO MANDAMENTAL PREJUDICADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. I Expedido alvará de soltura em favor dos pacientes, mediante determinação da autoridade coatora, fica prejudicado o exame do habeas corpus impetrado com a mesma finalidade, dada a perda superveniente do objeto. II Habeas corpus prejudicado. Extinção do processo em razão da perda superveniente do objeto.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou extinto o processo em razão da perda superveniente de objeto.