Delito do art. 171, §3º, do CP, dentre outros. Prisão preventiva. Substituição da custódia processual por outras medidas cautelares. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 16/12/2020
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-1035084-79.2020.4.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. DELITO DO ART. 171, §3º, DO CP, DENTRE OUTROS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PROCESSUAL POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS (ART. 580, CPP). PRECEDENTES. I Concedida liberdade provisória com a substituição da prisão por outras medidas cautelares, nos termos do art. 319 do CPP, para a coinvestigada, não vislumbro razão suficiente que impeça a substituição da prisão temporária do paciente por outras medidas cautelares, eis que, em princípio, poderão bastar para se evitar uma eventual reiteração criminosa ou prejuízo à aplicação da lei penal, nada obstando, no caso de se mostrarem insuficientes, nova imposição da prisão. II Ordem concedida para estender os efeitos do acórdão paradigma ao paciente, e assim, substituir sua prisão cautelar por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP.
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