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TRF1CívelAGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AGMSG)TRF1-0005059-42.2016.4.01.0000

Liminar em mandado de segurança. Superveniência de sentença. Perda de objeto

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
16/12/2020
Data de publicação
16/12/2020
Tipo de recurso
AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AGMSG)
Número
TRF1-0005059-42.2016.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. 1. Conforme a jurisprudência consolidada no eg. STJ, resta prejudicado o agravo de instrumento de decisão que defere ou indefere liminar nos autos do mandado de segurança originário, com a superveniência de sentença. Veja-se: "1. Sentenciado o mandado de segurança, fica prejudicado, por perda do objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que decidiu agravo instrumento de decisão que defere ou indefere liminar. Precedentes do STJ. (...) (in AGRESP 200701135771 Relator(a) ARNALDO ESTEVES LIMA STJ Órgão julgador QUINTA TURMA Fonte DJE DATA: 29/09/2008). 2. Agravo de Instrumento prejudicado ante a manifesta perda de objeto.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicado o agravo de instrumento.