Liminar em mandado de segurança. Superveniência de sentença. Perda de objeto
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 16/12/2020
- Tipo de recurso
- AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AGMSG)
- Número
- TRF1-0005059-42.2016.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. 1. Conforme a jurisprudência consolidada no eg. STJ, resta prejudicado o agravo de instrumento de decisão que defere ou indefere liminar nos autos do mandado de segurança originário, com a superveniência de sentença. Veja-se: "1. Sentenciado o mandado de segurança, fica prejudicado, por perda do objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que decidiu agravo instrumento de decisão que defere ou indefere liminar. Precedentes do STJ. (...) (in AGRESP 200701135771 Relator(a) ARNALDO ESTEVES LIMA STJ Órgão julgador QUINTA TURMA Fonte DJE DATA: 29/09/2008). 2. Agravo de Instrumento prejudicado ante a manifesta perda de objeto.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o agravo de instrumento.
