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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0007964-30.2010.4.01.0000

SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL 1.Incidente recursal visando suspender os efeitos da decisão proferida nos seguintes termos, verbis:"(...) 5

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
16/12/2020
Data de publicação
16/12/2020
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0007964-30.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL 1.Incidente recursal visando suspender os efeitos da decisão proferida nos seguintes termos, verbis:"(...) 5. Atento a qualidade, importância e zelo dos serviços prestados pelos advogados que atuaram nos autos como representante judicial da Exeqüente, distribuo a verba honorária de sucumbência da seguinte forma: 50% para os advogados Nara Cristina Jucá da Silva e Nabor Araújo Cruz Júnior e 50% para o advogado Pedro Paulo Castelo Branco Coelho. 6. Em sendo assim, emende a inicial, incluindo o nome do(s) titular(es) da verba honorária na peça inaugural, caso efetivamente haja interesse deste(s) na execução dos honorários em conjunto com a verba principal. Nesta hipótese, deverá(ão) o(s) advogado(s), ainda, recolher custas judiciais a serem calculadas sobre o valor que pretende(m) receber em juízo, adaptando a planilha de cálculos ao valor dos honorários executados. (...) 8. Concedo aos interessados o prazo de 10 dias para cumprimento das diligência supra, atentando para o disposto no artigo 616 do Código de Processo Civil, especialmente em sua última parte (cf. fl. 33)". 2. Sobreveio a informação de que "... já houve a perda do objeto, que a ação principal 2009.30.00.004033-1 já foi extinta com julgamento de mérito, e que a decisão extintiva transitou em julgado" (ID 7651034). 3. De fato, o agravo de instrumento perdeu seu efeito prático, uma vez que a pretensão da parte agravada foi atendida, gerando por conseguinte efeitos jurídicos. 4. Falece interesse recursal, na medida em que a tutela jurisdicional não traria utilidade, sob o aspecto prático. 5. Agravo de instrumento prejudicado.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicado o agravo de instrumento.