Parcelas de seguro-desemprego. Reemprego. Recebimento indevido. Ressarcimento ao erário. Apelo provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 16/12/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0021143-82.2007.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PARCELAS DE SEGURO-DESEMPREGO. REEMPREGO. RECEBIMENTO INDEVIDO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. APELO PROVIDO. 1.Visa a União ao ressarcimento dos valores percebidos indevidamente a título de seguro-desemprego pelo requerido. 2.Nos termos do artigo 2º, I, da Lei 7.998/1990, o Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive indireta, devendo, para tanto, preencher os requisitos previstos no artigo 3º do mesmo diploma legal. O artigo 7º da referida lei, por sua vez, enumera as hipóteses em que deverá ser suspenso o pagamento do benefício, entre elas, a admissão do trabalhador em novo emprego. 3.Na hipótese, o requerido, após sua demissão da empresa Gutierrez Indústria do Churrasco Ltda., em 24.08.2003, percebeu cinco parcelas de seguro-desemprego. Todavia, por ter sido admitido, em 01.10.2003, na empresa Brandão Nunes e Cia Ltda., faria jus a apenas uma parcela, tendo recebido as demais indevidamente por não ter comunicado seu reemprego ao Ministério do Trabalho e Emprego. Mostra-se, dessa forma, indevida a percepção das parcelas 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5 do seguro-desemprego pelo requerido, referentes à demissão ocorrida em 24/08/2003, e imperiosa sua devolução. 4.Condenação do réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil 5.Apelação provida para reformar a sentença e julgar procedente o pedido, condenando a parte ré ao ressarcimento das parcelas recebidas indevidamente a título de seguro-desemprego.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
