JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021143-82.2007.4.01.3800

Parcelas de seguro-desemprego. Reemprego. Recebimento indevido. Ressarcimento ao erário. Apelo provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
16/12/2020
Data de publicação
16/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0021143-82.2007.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PARCELAS DE SEGURO-DESEMPREGO. REEMPREGO. RECEBIMENTO INDEVIDO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. APELO PROVIDO. 1.Visa a União ao ressarcimento dos valores percebidos indevidamente a título de seguro-desemprego pelo requerido. 2.Nos termos do artigo 2º, I, da Lei 7.998/1990, o Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive indireta, devendo, para tanto, preencher os requisitos previstos no artigo 3º do mesmo diploma legal. O artigo 7º da referida lei, por sua vez, enumera as hipóteses em que deverá ser suspenso o pagamento do benefício, entre elas, a admissão do trabalhador em novo emprego. 3.Na hipótese, o requerido, após sua demissão da empresa Gutierrez Indústria do Churrasco Ltda., em 24.08.2003, percebeu cinco parcelas de seguro-desemprego. Todavia, por ter sido admitido, em 01.10.2003, na empresa Brandão Nunes e Cia Ltda., faria jus a apenas uma parcela, tendo recebido as demais indevidamente por não ter comunicado seu reemprego ao Ministério do Trabalho e Emprego. Mostra-se, dessa forma, indevida a percepção das parcelas 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5 do seguro-desemprego pelo requerido, referentes à demissão ocorrida em 24/08/2003, e imperiosa sua devolução. 4.Condenação do réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil 5.Apelação provida para reformar a sentença e julgar procedente o pedido, condenando a parte ré ao ressarcimento das parcelas recebidas indevidamente a título de seguro-desemprego.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.