Servidor público. Urp FEVEREIRO/89. 26,05%. Valores recebidos em decorrência de decisão judicial revogada por acórdão do supremo tribunal federal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 16/12/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0032741-57.2012.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. URP FEVEREIRO/89. 26,05%. VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL REVOGADA POR ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Ante a presunção de boa-fé no recebimento a maior de verbas remuneratórias e a sua natureza alimentar, descabe a reposição ao Erário de verbas pagas por errônea interpretação, má aplicação da lei pela Administração e erro de cálculos ou em decorrência de decisão judicial transitada em julgado e posteriormente desconstituída por ação rescisória. 2. Na hipótese, a União iniciou a cobrança administrativa dos valores supostamente devidos pelos servidores somente no ano de 2012 (fl.71), ou seja, após decorridos mais de oito anos do termo final do prazo decadencial (31/01/2004), tendo tal cobrança sido atingida pelo instituto da decadência 3. Apelação da União e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
