JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0036777-67.2015.4.01.3500

Servidor público. Concessão de pensão especial. Césio 137. Perícia realizada por junta médica oficial. Lei n° 9.425/96

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
16/12/2020
Data de publicação
16/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0036777-67.2015.4.01.3500

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. CONCESSÃO DE PENSÃO ESPECIAL. CÉSIO 137. PERÍCIA REALIZADA POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. LEI N° 9.425/96. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS ENFERMIDADES ACOMETIDAS E A EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.A Lei 9.425/96 garante a concessão de pensão vitalícia, a título de indenização especial, às vítimas do acidente com a substância radioativa CÉSIO 137, ocorrido em Goiânia, estado de Goiás. 2. Na hipótese, o laudo médico oficial atestou que as enfermidades apresentadas pelo autor não decorreram do acidente radiológico com o Césio 137, não havendo, portanto, nexo de causalidade com a exposição ao agente nocivo. Os quesitos apresentados pelo expert foram no sentido de indeferimento do direito pleiteado: não há elementos para enquadramento na Lei Federal 9.425/96. Cabe destacar que a simples exposição à radiação, pode não gerar a contaminação, devendo ser aferida, caso haja, o nexo causal. 3. Destarte, não tendo o autor se desincumbido em comprovar o contrário, por meio de outras provas hábeis, a sentença não merece ser reformada. 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.