JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0081367-75.2014.4.01.3400

Servidor público. Policial militar. Auxílio moradia. Ausência de dependentes que justificasse o pagamento a maior. Boa-fé descaracterizada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
16/12/2020
Data de publicação
16/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0081367-75.2014.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. AUXÍLIO MORADIA. AUSÊNCIA DE DEPENDENTES QUE JUSTIFICASSE O PAGAMENTO A MAIOR. BOA-FÉ DESCARACTERIZADA. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DEVIDA. 1. Milita em favor do servidor a boa-fé objetiva, cujo elemento configurador é a inequívoca compreensão, pelo beneficiário, do caráter legal e definitivo do pagamento, presunção afastada na hipótese de recebimento pelo servidor de valor manifestamente indevido ou evidente discrepância ou incongruência da verba com a sua situação funcional, bem como o pagamento em duplicidade de vantagem remuneratória, mesmo decorrente de erro administrativo, sujeitando-se à exigibilidade da reposição ao erário no termos do art. 46 da Lei 8.111/90. Jurisprudência do STJ: AgRg no REsp 1544476/CE. Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN. 2ª TURMA. Data do Julgamento 05/11/2015 Data da Publicação/Fonte DJe 16/11/2015); AGRESP 201400830366. Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª TURMA, DJE DATA: 06/08/2014). 2. Quanto à violação ao exercício do contraditório, esta Corte tem entendido que a ausência de prévio processo administrativo não viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa quando a Administração Pública atua em estrito cumprimento do dever legal, ocasião em que inexiste qualquer questão fática a ser apurada, mas simples aplicação das normas jurídicas. Precedentes. 3. Na hipótese, os substituídos são Policiais Militares do Ex-Território Federal de Rondônia que passaram a receber auxílio moradia a maior, justificado pela existência de dependentes. No entanto, não se encontram quaisquer registros que comprovem haver dependentes dos beneficiários cadastrados no Sistema de Administração de Pessoal (SIAPECAD). 4. Diante da ausência de dependentes que justificasse o pagamento a maior do auxilio moraria, sobressai-se, in casu, a ausência de boa-fé objetiva da dos beneficiados, afigurando-se correta a pretensão da União ao realizar o ressarcimento dos valores pagos à título de auxílio moradia, com a finalidade de evitar o enriquecimento ilícito da autora. 6. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.