JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1000030-58.2016.4.01.3503

Parcelas de seguro-desemprego. Preenchimento dos requisitos. Benefício devido. Sócio de empresa inativa. Sem percepção de renda. Apelo desprovido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
16/12/2020
Data de publicação
16/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1000030-58.2016.4.01.3503

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAS DE SEGURO-DESEMPREGO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO DEVIDO. SÓCIO DE EMPRESA INATIVA. SEM PERCEPÇÃO DE RENDA. APELO DESPROVIDO. 1.Visa a impetrante ao pagamento das parcelas remanescentes de seguro-desemprego, eis que, após a percepção da primeira parcela, o benefício teria sido suspenso sob o fundamento de que ela seria sócia de uma empresa. 2.Nos termos do artigo 2º, I, da Lei 7.998/1990, o Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive indireta, devendo, para tanto, preencher os requisitos previstos no artigo 3º do mesmo diploma legal. 3.Na hipótese, a dispensa da impetrante deu-se por iniciativa do empregador e sem justa causa, e ela manteve vínculo empregatício com a empresa Cardio Diagnóstico S/S Ltda EPP por maio de um ano, no interregno de 01.04.2014 a 08.09.2015. Estava desempregada e não percebia, à época, nenhum benefício previdenciário. Dessa forma, merece ser prestigiada a sentença que determinou o pagamento das parcelas remanescentes de seguro-desemprego. 4.A circunstância de figurar no quadro societário da Aliança Autopeças e Pneus Ltda não pode constituir óbice à concessão do benefício de seguro-desemprego, eis que referida empresa encontra-se inativa desde 2011, consoante documentação acostada aos autos e, portanto, sem caracterização de percepção de renda por parte da impetrante. 5.Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.