JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1001001-52.2016.4.01.3500

Parcelas de seguro-desemprego. Preenchimento dos requisitos. Benefício devido. Apenas um dia de emprego após a dispensa. Ausência de percepção de renda

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
16/12/2020
Data de publicação
16/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1001001-52.2016.4.01.3500

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAS DE SEGURO-DESEMPREGO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO DEVIDO. APENAS UM DIA DE EMPREGO APÓS A DISPENSA. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE RENDA. APELO DESPROVIDO. 1.Visa a impetrante ao pagamento das parcelas remanescentes de seguro-desemprego, eis que, após a percepção da primeira parcela, o benefício teria sido suspenso sob o fundamento de que ela teria outro emprego. 2.Nos termos do artigo 2º, I, da Lei 7.998/1990, o Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive indireta, devendo, para tanto, preencher os requisitos previstos no artigo 3º do mesmo diploma legal. 3.Na hipótese, a dispensa da impetrante deu-se por iniciativa do empregador e sem justa causa, e ela manteve vínculo empregatício com a empresa Colégio de Ensino Máximo Ltda. no interregno de 05/04/2013 a 30/06/2015. Estava desempregada e não percebia, à época, nenhum benefício previdenciário. Dessa forma, merece ser prestigiada a sentença que determinou o pagamento das parcelas remanescentes de seguro-desemprego. 4.A circunstância de ter mantido vínculo empregatício com a prefeitura municipal de Acreúna no período de 06/08/2013 a 01/07/2015 não constitui óbice para a percepção do seguro-desemprego, tendo em conta que esteve empregada por apenas um dia após a dispensa da empresa Colégio de Ensino Máximo Ltda., portanto não há caracterização de percepção de renda por parte da impetrante. 5.Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.