JurisFonte
TRF1PrevidenciárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0038095-89.2017.4.01.9199

Aposentadoria rural por idade. Trabalhador rural. Honorários advocatícios. INSS. Autarquia federal. Não beneficiário da assistência judiciária gratuita

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
16/12/2020
Data de publicação
16/12/2020
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0038095-89.2017.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSS. AUTARQUIA FEDERAL. NÃO BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A utilização dos embargos declaratórios pressupõe a existência de uma das condições legais previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam: obscuridade, contradição ou omissão, ou ainda para sanar erro material. 2. A parte autora sustenta que no acórdão objurgado, quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pelo INSS, ficou determinado que o valor arbitrado de 10% da condenação deveria ser majorado em 02% sobre a mesma base de cálculo. No entanto restou suspensa sua exigibilidade ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Alega que, considerando não ser a Autarquia beneficiária de tal benesse, há contradição/erro material no Acórdão. 3. Na hipótese, de fato, é possível verificar contradição do acórdão a ser sanada, tendo em conta que o INSS não é beneficiário da assistência judiciária gratuita, portanto, não deve ser suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios. 4. Desse modo, quanto aos honorários advocatícios, o acórdão deve ser retificado para constar a seguinte redação: Os honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação devem ser majorados em 2% (dois por cento), a teor do disposto no art. 85, §§ 2°, 30 e 11 do CPC, totalizando o quantum de 12% (doze por cento) sobre a mesma base de cálculo. 5. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • acolheu os embargos de declaração
  • com atribuição de efeitos infringentes.