Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Agravo de instrumento parcialmente provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 16/12/2020
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-1016989-35.2019.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos termos do entendimento mais atualizado do colendo STJ, as punições dos agentes públicos, por cometimento de ato de improbidade administrativa, estão sujeitas à prescrição quinquenal (art. 23 da Lei nº 8.429/92), contado o prazo individualmente, de acordo com as condições de cada réu. II Tendo o agravante permanecido no cargo de Secretário de Administração do Município de Novo Horizonte/BA até 12/16/2012, teria o MPF até 11/06/2017 para ajuizar a ação originária, especificamente, quanto aos atos supostamente praticados pelo agravante, pelo que ajuizada a ACP respectiva em 12/12/2017, constata-se o transcurso do prazo prescricional no tocante às sanções previstas na Lei n. 8.429/92, exceto com relação ao ressarcimento ao erário, dada a sua imprescritibilidade já reconhecida pelo colendo STF, em repercussão geral (RE 852.475), não havendo óbice, pois, no prosseguimento do feito originário neste ponto específico. III - Preconiza o art. 17, § 8º, da Lei 8.429/1992 que o magistrado proferirá juízo de admissibilidade negativo da inicial nos casos de improcedência da ação, inexistência do ato de improbidade administrativa ou inadequação da via eleita, o que não corresponde à hipótese dos autos. IV - Havendo fundados indícios da prática de atos de improbidade administrativa, ensejando, pois, o ressarcimento ao erário, deve o magistrado receber a petição inicial, para que sejam apurados os fatos narrados pelo autor. V - Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento ao agravo de instrumento.
