Contratação por tempo determinado. Transformação em cargo público permanente. Proibição constitucional e legal. Temporariedade e excepcionalidade do contrato
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/12/2020
- Data de publicação
- 17/12/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0035412-21.2014.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. TRANSFORMAÇÃO EM CARGO PÚBLICO PERMANENTE. PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL. TEMPORARIEDADE E EXCEPCIONALIDADE DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os contratados por tempo determinado são servidores públicos que exercem apenas função, em caráter transitório e excepcional, sem a obrigatoriedade de realização de concurso público, enquanto que os servidores estatutários são detentores de cargos públicos, criados por lei, admitidos por concurso público, cujo objetivo é criar vínculo efetivo e perene com o servidor (CF/88, art. 37, II). São duas categorias de servidores totalmente diferentes, cada qual com regime próprio. 2. As sucessivas prorrogações do prazo de contratação não são aptas a retirar-lhe o caráter excepcional e temporário, que decorre da Constituição Federal. 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação .
