JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004820-38.2007.4.01.3400

Improbidade administrativa. Dispensa de licitação. Art. 24, XIII, da lei 8.666/93. Inexistência de ato ímprobo. Serviços realizados

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
15/12/2020
Data de publicação
17/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004820-38.2007.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ART. 24, XIII, DA LEI 8.666/93. INEXISTÊNCIA DE ATO ÍMPROBO. SERVIÇOS REALIZADOS. AUSÊNCIA DOLO OU CULPA GRAVE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Para a configuração do ato de improbidade não basta apenas a presença de uma das hipóteses elencadas na Lei 8.429/92, sendo imperiosa a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos arts. 9º e 11 e, ao menos, pela culpa grave, nas hipóteses do art. 10, de sorte que a improbidade administrativa não se caracteriza por meio de responsabilização objetiva dos agentes públicos (MS 16385/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe de 13/06/2012). 2. A contratação da ASBACE Associação Brasileira dos Bancos estaduais e Regionais, mediante dispensa de licitação, foi considerada válida pelo Tribunal de Contas da União, assim como foram emitidos pareceres favoráveis de diversos departamentos da Caixa Econômica Federal no mesmo sentido, de modo que não ficou demonstrado nos autos o elemento subjetivo (dolo ou culpa grave) por parte dos requeridos. 3. O conjunto probatório acostado aos autos não é suficiente para comprovar a prática de ato de improbidade pelos requeridos, sobretudo em razão de os serviços contratados terem sido realizados. 4. A ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública pela má-fé do agente público. 5. Apelação do Ministério Público Federal não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação
  • nos termos do voto do Relator.