Desapropriação. Juros compensatórios. Fixação por decisão judicial transitada em julgado
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 17/12/2020
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-1014812-64.2020.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. FIXAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO À DECISÃO DO STF NA ADI 2332/DF PROFERIDA POSTERIORMENTE. PROTEÇÃO DA COISA JULGADA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA MP 700/2015 E DA LEI 13.465/2017. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELA DECISÃO AGRAVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das sentenças anteriores que tenham adotado entendimento diferente, pois para que isso ocorra, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória, observado o respectivo prazo decadencial. 2. No caso, a discussão referente à incidência das disposições da MP 700/2015 e da Lei 13.465/2017 não foi objeto de apreciação por parte da decisão agravada e o INCRA, apesar de ter manejado embargos de declaração contra o decisum, não requereu a manifestação do órgão julgador a esse respeito, de modo que fica vedada ao Tribunal a análise deste tema, sob pena de ficar configurada uma indevida supressão de instância. Precedentes desta Corte. 3. Havendo a regra específica do art. 85, § 3º do CPC para as causas em que a Fazenda Pública for parte, esta deve prevalecer em relação à regra geral prevista no § 2º do mesmo artigo, o que autoriza na espécie a redução da verba honorária fixada de 10% para 5% sobre o proveito econômico obtido pela parte vencedora. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido. Agravo interno prejudicado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicado o agravo interno
- nos termos do voto do Relator.
