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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-1023703-74.2020.4.01.0000

Improbidade administrativa. Afastamento temporário do cargo. Fumus boni juris e periculum in mora demonstrados. Prejuízo da remuneração. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
15/12/2020
Data de publicação
17/12/2020
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-1023703-74.2020.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO CARGO. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS. PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A medida de afastamento temporário do cargo, cujo objetivo, em razão da sua natureza cautelar, é também o de evitar a ocorrência de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à parte, pode ser concedida para o fim de impedir a continuidade de atos que possam causar danos ao requerente. Precedente: TRF 3, 6ª Turma, AG 7699-42.2008.4.03.0000, Rel. Desembargadora Federal Consuelo Yoshida, DJF3 08/08/2008. 2. O fumus boni juris ficou demonstrado pela documentação apresentada em juízo, que tem por base processo administrativo disciplinar instaurado para apurar os fatos em comento em âmbito interno, que constatou supostas irregularidades em diversos saques em contas de FGTS de trabalhadores, que teriam sido fraudulentamente efetuados pela agravada, valendo-se das facilidades do exercício do cargo de técnico bancário da CEF na agência Prainha, na cidade de Cuiabá/MT. 3. O periculum in mora se mostra evidente, tendo em vista que apesar das medidas administrativas tomadas pela agravante (exclusão do acesso da agravada à base do FGTS e do grupo de gerenciamento de usuários da agência, entre outros), constatou-se a continuidade da prática da mesma conduta mesmo após a instauração do processo administrativo disciplinar. 4. O afastamento temporário do cargo não pode ocorrer com prejuízo da remuneração ante a previsão em sentido contrário constante do parágrafo único do artigo 20 da Lei 8.429/92. 5. Agravo de instrumento parcialmente provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento ao agravo de instrumento
  • nos termos do voto do Relator.