Artigo 334-a, §1°, V, do código penal. Liminar parcialmente deferida. Prisão preventiva. Substituição por medidas cautelares diversas da prisão
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 17/12/2020
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-1034628-32.2020.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 334-A, §1°, V, DO CÓDIGO PENAL. LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PARECER PELA CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A circunstância de o delito ter sido cometido sem emprego e violência ou grave ameaça à pessoa aliada às condições pessoais favoráveis do paciente autorizam a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 2. Ordem parcialmente concedida. Liminar confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus
- nos termos do voto do Relator.
