Art. 183 da lei 9.472/97. Imposição de fiança. Impossibilidade. Liminar confirmada. Ordem concedida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 17/12/2020
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-1035401-77.2020.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 183 DA LEI 9.472/97. IMPOSIÇÃO DE FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O não pagamento da fiança arbitrada, por si só, não justifica a preservação da custódia cautelar, nos termos da pacífica jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores. 2. Em recente decisão prolatada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, foi determinada a soltura de todos aqueles a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança, no estado do Espírito Santo, e ainda se encontram submetidos a privação cautelar de liberdade em razão do não pagamento do valor (HC 568693/ES). 3. Ordem concedida
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- concedeu a ordem de habeas corpus
- nos termos do voto do Relator.
