JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-1035401-77.2020.4.01.0000

Art. 183 da lei 9.472/97. Imposição de fiança. Impossibilidade. Liminar confirmada. Ordem concedida

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
15/12/2020
Data de publicação
17/12/2020
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-1035401-77.2020.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 183 DA LEI 9.472/97. IMPOSIÇÃO DE FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O não pagamento da fiança arbitrada, por si só, não justifica a preservação da custódia cautelar, nos termos da pacífica jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores. 2. Em recente decisão prolatada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, foi determinada a soltura de todos aqueles a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança, no estado do Espírito Santo, e ainda se encontram submetidos a privação cautelar de liberdade em razão do não pagamento do valor (HC 568693/ES). 3. Ordem concedida

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • concedeu a ordem de habeas corpus
  • nos termos do voto do Relator.