Cautelar de indisponibilidade de bens. Recurso em sentido estrito. Decisão que julgou prejudicada apelação após substituição da cautela
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 01/12/2020
- Data de publicação
- 17/12/2020
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0002657-80.2019.4.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADA APELAÇÃO APÓS SUBSTITUIÇÃO DA CAUTELA. INTERESSE RECURSAL VERIFICADO. RECURSO PROVIDO. 1. A revogação da cautelar de sequestro/arresto/indisponibilidade de bens em virtude de acordo com substituição por outra garantia, não implica em ausência de interesse da parte em ver analisada a apelação interposta contra a decisão que determinou o bloqueio de bens. 2. Está expresso na decisão recorrida que eventual descumprimento do acordo implicará em retorno da situação anterior. 3. Interesse recursal verificado. 4. Recurso em sentido estrito provido.
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- Decisão: A Turma
- deu provimento ao recurso em sentido estrito.
