Questão de ordem. Existência de anterior recurso distribuído a outro relator. Prevenção
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1003589-27.2019.4.01.9999
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. EXISTÊNCIA DE ANTERIOR RECURSO DISTRIBUÍDO A OUTRO RELATOR. PREVENÇÃO. 1. O exame dos autos revela que foi interposta anterior apelação distribuída, automaticamente, em 01/08/2014, à Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS, então Juíza Federal Convocada, com atuação no seu atual Gabinete, cujo julgamento resultou a anulação da primeira sentença proferida. 2. A distribuição é fenômeno anterior e decisivo para a prevenção do Juízo quanto aos demais recursos interpostos no mesmo processo ou em processo conexo, na forma prevista no parágrafo único, do artigo 930, do CPC, que se aplica ao presente recurso de apelação, cujo protocolo, nesta Corte, foi em 25/03/2019. 3. Delineada essa moldura, deve o presente recurso, interposto contra a nova sentença proferida no processo, ser encaminhado ao Juízo competente, em respeito ao princípio do juiz natural, sob pena de acarretar a nulidade absoluta do julgamento. 4. Questão de ordem suscitada, para determinar a remessa dos autos ao Gabinete da Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas, para julgamento dos recursos.
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- Decisão: A Primeira Turma
- por unanimidade
- suscitou questão de ordem
- para determinar a remessa dos autos ao Gabinete da Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas.
