JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1009287-14.2019.4.01.9999

Aposentadoria por invalidez. Qualidade de segurado e cumprimento da carência. Incapacidade laboral total e permanente atestada pela perícia judicial

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
09/12/2020
Data de publicação
18/12/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1009287-14.2019.4.01.9999

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO E CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA. INCAPACIDADE LABORAL TOTAL E PERMANENTE ATESTADA PELA PERÍCIA JUDICIAL. DIREITO AO BENEFÍCIO. DIB. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pelo INSS contra a sentença que julgou procedentes os pedidos, assegurando à Autora o benefício de aposentadoria por invalidez, desde a data do requerimento administrativo. 2. Não prevalece a alegação de intempestividade, uma vez que a Autarquia foi intimada da sentença em 25/10/2018, pelo que ainda não havia transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias úteis quando da interposição do apelo, em 05/12/2018. 3. No caso concreto, a qualidade de segurado e o cumprimento da carência encontram-se demonstrados pelos registros no CNIS, dos recolhimentos efetuados, como facultativo. 4. A perícia judicial atestou que a Autora é portadora de insuficiência cardíaca, hipertensão, diabetes mellitus e valvulopatia mitral, condição que, já na época do requerimento administrativo, acarretava a incapacidade laboral total e permanente. 5. Configurado o direito à percepção de aposentadoria por invalidez desde a DER, as contribuições posteriores à data do início da incapacidade não interferem na estipulação do termo inicial do benefício, uma vez que realizadas como segurado facultativo, já tendo o STJ e a TNU firmado o entendimento favorável ao recebimento do benefício por incapacidade durante período em que, indeferido o requerimento administrativo, houve exercício de atividade remunerada (Tema Repetitivo 1013 e Súmula 72 da TNU). 6. Conforme estabelecido na sentença, sobre as parcelas pretéritas, devem incidir atualização monetária e juros de mora, de acordo com o disposto no Manual de Cálculos da Justiça Federal, cujos parâmetros harmonizam-se com a orientação que se extrai do julgamento do RE 870.947/SE (Tema 810 da repercussão geral) e do REsp. 1.495.146-MG (Tema 905). 7. O percentual dos honorários advocatícios é majorado para 11% (onze por cento), a teor do disposto no art. 85, §11, do CPC. 8. Tendo em vista o caráter alimentar da prestação buscada no presente caso, bem como a presença de prova inequívoca e perigo de dano irreparável, defere-se a antecipação dos efeitos da tutela, determinando-se à Autarquia a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias. 9. Não há falar em litigância de má-fé, porquanto constitua a interposição de apelação legítimo exercício do direito de defesa, não sendo possível visualizar o alegado caráter protelatório do recurso. 10. Apelação desprovida.

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  • negou provimento à apelação.