JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1017650-87.2019.4.01.9999

Aposentadoria por invalidez. Descaracterização da qualidade de segurada especial. Contraprova. Cônjuge empresário e aposentado como trabalhador urbano

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
04/11/2020
Data de publicação
10/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1017650-87.2019.4.01.9999

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL. CONTRAPROVA. CÔNJUGE EMPRESÁRIO E APOSENTADO COMO TRABALHADOR URBANO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão da aposentadoria por invalidez, por entender ausente a qualidade de segurada especial. 2. No caso concreto, como início de prova material, a Requerente carreou aos autos a certidão de casamento ocorrido em 1972, constando a profissão do cônjuge como lavrador. Registre-se, todavia, haver contraprova trazida pelo INSS, testificando que o marido da Demandante figurou como empresário, no ramo de confecção (Criscle Malhas Ltda), no período 09/04/1990 a 31/12/2008, além de possuir vários vínculos urbanos no CNIS, que deu ensejo à sua aposentadoria como comerciante. 3. Não havendo início de prova material da atividade rural em nome próprio, a certidão de casamento indicando o cônjuge como lavrador ficou superada pela demonstração do trabalho urbano exercido em momento posterior às núpcias. 4. Não comprovada atividade rural, a Autora não faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez na qualidade de segurada especial. 5. Apelação desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.