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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1000253-85.2018.4.01.3100

Ensino superior. Matrícula. Demora da universidade na apreciação de requerimento administrativo. Fato consumado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
09/11/2020
Data de publicação
10/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1000253-85.2018.4.01.3100

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. DEMORA DA UNIVERSIDADE NA APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FATO CONSUMADO. 1. Na sentença, confirmada a liminar, foi deferida parcialmente a segurança para matricular o impetrante no 3º período do Curso de Medicina garantindo-lhe o direito de cursar as disciplinas que não tenham como pré-requisito àquelas que se encontram pendentes no currículo do impetrante. 2. Na sentença, considerou-se: a) o impetrante protocolou seus requerimentos junto a Coordenação do Curso no dia 21/12/2017 e as aulas tiveram início somente no dia 05/03/2018, sem que o impetrante tivesse resposta aos seus pedidos administrativos, estando, por esse motivo, impedido de matricular-se e dar continuidade aos seus estudos; b) não há, no caso, fundamentos a permitir que o impetrante não observe o regime de pré-requisito, expressamente previsto na grade curricular do curso de medicina, o qual se afigura recomendável em termos pedagógicos; c) o deferimento da medida nos moldes acima fundamentado, não trará perigo inverso, uma vez que a impetrada pode, sem nenhum prejuízo, realizar a matrícula do impetrante e permitir-lhe que avance seus estudos nas disciplinas que não tenham relação de sucessão com as matérias em que o discente apresenta pendências. 3. A matrícula do impetrante no 3º período do curso de Medicina foi realizada por meio de liminar deferida parcialmente em 13/03/2018, confirmada pela sentença. Deve ser preservado o fato consumado. O decurso do tempo consolidou a situação alicerçada em decisão judicial. 4. Negado provimento à remessa necessária e à apelação.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa necessária e à apelação.