JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1000711-82.2017.4.01.3700

Ensino superior. Contrato de financiamento estudantil (fies). Representação pela defensoria pública da união (DPU). Sentença de procedência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
09/11/2020
Data de publicação
10/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1000711-82.2017.4.01.3700

Ementa

ENSINO SUPERIOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). REPRESENTAÇÃO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA UNIÃO E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FEDERAL. CABIMENTO. 1. Apelação interposta pela DPU na qual se requer condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, porquanto, não obstante o teor da súmula 421 do STJ, que preceitua não serem devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença, o Supremo Tribunal Federal, na discussão da Ação Rescisória nº 1937, inovou ao proferir entendimento contrário. 2. Esta Corte Regional, em julgamento da Sexta Turma Ampliada (art. 942 do CPC/2015), em face da mais recente jurisprudência do STF, afastou a aplicação do enunciado 421 da Súmula do STJ, para concluir pela possibilidade de condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da Defensoria Pública da União: TRF1, AC 0002587-71.2017.4.01.3803/MG, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Sexta Turma em sessão ampliada, j. 07/11/2017, DJF1 de 01/12/2017. Entendimento igualmente aplicável às autarquias federais, pelo que se conclui que são devidos honorários de sucumbência pelo FNDE. 3. Apelação a que se dá provimento, reformando a sentença para condenar o FNDE ao pagamento de honorários advocatícios devidos à DPU, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º e § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.