JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1002159-98.2018.4.01.0000

Servidor público. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Legitimidade da habilitação de herdeiros. Prescrição quinquenal. Inaplicável aos sucessores

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
04/11/2020
Data de publicação
10/11/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1002159-98.2018.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE DA HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INAPLICÁVEL AOS SUCESSORES. HABILITAÇÃO A QUALQUER TEMPO. 1. Nos termos da Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal, a prescrição da execução ocorre no mesmo prazo da pretensão. Em se tratando de título judicial constituído contra a Fazenda Pública, a pretensão executiva prescreve no prazo de 5 (cinco) anos, contando-se do trânsito em julgado da sentença proferida na ação de conhecimento, prazo que corre contra o credor em favor do qual se formou o título executivo, e sua morte posterior à consumação da prescrição não transfere qualquer direito decorrente desse título aos seus sucessores. 2. Havendo morte da parte no curso do processo, deve o processo ser suspenso para habilitação de herdeiros, não fluindo a prescrição da pretensão executiva em razão da ausência de intimação dos sucessores para habilitação nos autos. 3. Constitui entendimento consolidado do e. STJ que a suspensão do processo por óbito da parte exequente suspende também o curso do prazo prescricional da pretensão executiva, observando-se que, por não existir previsão legal de prazo para a habilitação dos sucessores, não se pode presumir lapso máximo para a suspensão. Precedentes. (AC 0032307-34.2013.4.01.3800 / MG, Rel. JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 p.164 de 23/10/2015). 4. Agravo de instrumento desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.